Standard · N.01 · Padrões técnicos

8 blocos para gerir a cozinha — com base legal brasileira em cada critério.

São os mesmos critérios que orientam a rotina de resíduos, água, energia, compras e segurança alimentar dentro da plataforma. Cada um ancora-se em legislação federal, norma ABNT ou regulamentação setorial vigente — não em recomendações genéricas. Quando a operação já sustenta esses padrões, eles viram a base da certificação ECOFOOD STANDARD®.

Este padrão foi construído para o mercado brasileiro e tem validade restrita a ele: a referência normativa é a PNRS (Lei 12.305/2010), a RDC 216/2004 da ANVISA, as normas ABNT aplicáveis e o Programa Procel — sem equivalência ou reconhecimento internacional.

Ambiental
25 pts
Segurança
30 pts
Operacional
25 pts
Social
20 pts

Este mapeamento é orientação técnica de produto, não parecer jurídico. Critérios vinculados a lei passam por revisão com profissional habilitado e adaptação municipal.

Standard · C.01 · Energia

Energia

Eficiência, iluminação, equipamentos e energia renovável.

  • 01

    Equipamentos com Selo Procel A (refrigeração, cocção, ar-condicionado)

    Base: Programa Procel — Eletrobras/Inmetro

  • 02

    Iluminação 100% LED nas áreas operacionais

  • 03

    Monitoramento mensal do consumo com meta anual de redução ≥ 5%

  • 04

    Aquisição parcial ou total de energia renovável

    Base: Lei 14.300/2022 — Marco da geração distribuída

  • 05

    Manutenção preventiva de exaustão e refrigeração

Standard · C.02 · Água

Água

Captação, reúso e equipamentos de baixo consumo.

  • 01

    Torneiras com arejadores e fechamento automático nas áreas de preparo

  • 02

    Sistema de captação e reúso de água pluvial (quando viável)

    Base: ABNT NBR 15527

  • 03

    Uso racional da água como princípio operacional documentado

    Base: Lei 9.433/1997 — PNRH

  • 04

    Monitoramento de vazamentos e meta anual de redução

  • 05

    Reúso em áreas não-alimentares (pátios, jardins)

Standard · C.03 · Resíduos

Resíduos

Compostagem, reciclagem e redução do desperdício alimentar.

  • 01

    Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) formalizado

    Base: Lei 12.305/2010 — PNRS

  • 02

    Segregação mínima em 5 frações (orgânico, papel, plástico, metal, vidro)

  • 03

    Compostagem de resíduos orgânicos (interna ou via parceria)

  • 04

    Destinação de óleo de cozinha usado via logística reversa comprovada

    Base: Art. 33 da PNRS

  • 05

    Registro mensal dos resíduos gerados e destinação verificável

  • 06

    Programa de redução de food waste com metas de aproveitamento integral

Standard · C.04 · Descartáveis

Descartáveis

Substituição de plástico de uso único e embalagens biodegradáveis.

  • 01

    Eliminação de canudos, mexedores, copos, talheres e pratos plásticos descartáveis

    Base: Leis municipais (ex.: SP — Lei 17.261/2020)

  • 02

    Embalagens de delivery biodegradáveis, compostáveis ou reutilizáveis

  • 03

    Guardanapos de fibra sustentável (papel reciclado ou tecido)

  • 04

    Redução gradual de embalagens de porção única (sachês, monodoses)

  • 05

    Comunicação clara ao consumidor sobre as substituições

Standard · C.05 · Produtos Químicos

Produtos Químicos

Limpeza de baixo impacto e controle de poluição.

  • 01

    Produtos saneantes com registro/notificação regular na ANVISA

    Base: RDC ANVISA 59/2010 e correlatas

  • 02

    Preferência por saneantes com biodegradabilidade certificada e sem fosfatos

  • 03

    Fichas de Segurança (FISPQ) acessíveis à equipe

    Base: ABNT NBR 14725

  • 04

    Diluições controladas com dosadores para evitar sobrecarga química

  • 05

    Descarte adequado de embalagens vazias conforme rotulagem

Standard · C.06 · Alimentos

Alimentos

Fornecedores locais, sazonalidade, orgânicos e proteína consciente.

  • 01

    Boas Práticas para Serviços de Alimentação implementadas e auditáveis

    Base: RDC ANVISA 216/2004 (pré-requisito)

  • 02

    ≥ 30% dos fornecedores em raio de até 250 km

  • 03

    Cardápio sazonal com atualização trimestral

  • 04

    ≥ 20% dos itens de origem orgânica ou agroecológica com rastreabilidade

  • 05

    Opções vegetais protagonistas em pelo menos 30% do cardápio

  • 06

    Rastreabilidade documentada de proteína animal

Standard · C.07 · Instalações

Instalações

Materiais sustentáveis, mobiliário e reforma consciente.

  • 01

    Sistema de Gestão Ambiental orientado por referência reconhecida

    Base: ABNT NBR ISO 14001

  • 02

    Materiais de reforma com baixa emissão de VOC

  • 03

    Madeira certificada (FSC ou equivalente) em mobiliário novo

  • 04

    Aproveitamento de ventilação natural e iluminação passiva quando possível

  • 05

    Manutenção preventiva documentada de equipamentos

Standard · C.08 · Educação

Educação

Treinamento de equipe e transparência com o consumidor.

  • 01

    Programa de educação ambiental para toda a brigada

    Base: Lei 9.795/1999 — PNEA

  • 02

    Treinamento inicial obrigatório em sustentabilidade

  • 03

    Reciclagens semestrais com registro de presença

  • 04

    Comunicação transparente ao consumidor

  • 05

    Publicação anual de resultados (consumo, resíduos, metas)

Standard · N.09 · Credibilidade e governança

Quem sustenta tecnicamente os critérios.

Conselho técnico

  • Nome do(a) nutricionista responsável

    Nutricionista — CRN nº 0.0000 · Especialista em UAN

    Responsável pela validação dos critérios de ficha técnica, porcionamento e controle de perdas aplicados ao padrão.

  • Nome do(a) especialista em segurança de alimentos

    Segurança de alimentos — RDC 216/ANVISA · Auditor(a) líder

    Responde pela aderência dos critérios de manipulação, temperatura e rastreabilidade à regulamentação sanitária vigente.

  • Nome do(a) especialista em sustentabilidade

    Sustentabilidade e resíduos — PNRS · ABNT NBR 10.004

    Define a metodologia de mensuração de resíduos, água, energia e a consistência dos indicadores ambientais reportados.

  • Nome do(a) especialista em compliance regulatório

    Compliance regulatório — Direito ambiental e sanitário

    Revisa a fundamentação legal de cada critério e acompanha alterações normativas federais, estaduais e municipais.

Composição em formalização — nomes e credenciais serão publicados na íntegra.

Caminho de acreditação

  1. 01

    Metodologia própria auditada por especialistas contratados

    Estágio atual

    A avaliação segue critérios próprios, públicos e versionados, aplicados por profissionais habilitados contratados pela ECOFOOD. Não há, nesta etapa, acreditação por organismo terceiro — e essa condição é declarada em todo documento emitido.

  2. 02

    Alinhamento normativo e verificação independente

    Em curso

    Aderência progressiva às normas ABNT em construção para produtos e serviços sustentáveis, com revisão da metodologia por avaliadores externos ao processo de emissão.

  3. 03

    Credenciamento como organismo avaliador de conformidade

    Objetivo de médio prazo

    Pleitear o credenciamento junto à estrutura do Programa Selo Verde Brasil (Decreto 12.063/2024, MDIC/ABNT) assim que o arcabouço setorial de food service estiver formalizado.

Metodologia pública

Pesos por pilar, critérios de pontuação, evidências exigidas e o rito completo de auditoria são documentos abertos. Qualquer operação pode conferir como a nota é composta antes de iniciar o processo.

Ler a metodologia completa
Standard · N.10 · Posicionamento

Frente ao Selo Verde Brasil.

O Decreto 12.063/2024 instituiu o Programa Selo Verde Brasil, coordenado pelo MDIC junto à ABNT, para normalização de produtos e serviços sustentáveis. A ECOFOOD se posiciona como certificação vertical especialista em food service — complementar, não concorrente. Acompanhamos as normas setoriais em construção e temos como objetivo o credenciamento como organismo avaliador de conformidade quando essa estrutura estiver formalizada.

Standard · N.11

Posicionamento atual da sua operação.

O diagnóstico por IA apresenta a posição da operação em cada um dos oito blocos técnicos, com pontuação por critério e prioridades de custo, sem necessidade de visita.